Tribunal Supremo obrigado libertar imediatamente Zenu dos Santos e Valter Filipe
O colectivo dos juízes do Tribunal Constitucional julgou procedente o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela defesa dos réus Valter Filipe, antigo governador do BNA, José Filomeno dos Santos, antigo PCA do Fundo Soberano de Angola, do empresário Jorge Gaudens Pontes Sebastião e do antigo director do departamento de gestão de reservas do BNA, António Samalia Bule.

Com a ausência de apenas uma juíza nas sessões de apreciação e votação, que decorreram esta terça e quarta-feiras, os 10 juízes presentes, numa rara unanimidade, concluíram que o acórdão do Tribunal Supremo “viola vários princípios constitucionais fundamentais, incluindo o princípio da legalidade, do direito à defesa, do julgamento justo e conforme e do contraditório”.

Assinado pelos 10 juízes presentes, liderados por Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, a juíza-presidente da corte, o acórdão do Tribunal Constitucional nota que, além da Constituição da República de Angola, a decisão do plenário do Supremo viola a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no que diz respeito ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e a Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos, instrumentos reconhecidos e ratificados pelo Estado angolano.

Entre outros aspectos, na sua apreciação, o Tribunal Constitucional sublinha o facto de quer o Ministério Público quer o Tribunal Supremo terem negado aos réus o direito à defesa, ao terem recusado a audição do então Presidente José Eduardo dos Santos, considerada “peça fundamental para a descoberta da verdade material”, até pelo próprio Tribunal Supremo. Os juízes do Constitucional valorizaram as reclamações dos réus que observaram o facto de o Tribunal Supremo, a certa altura, ter aceitado declarações escritas de José Eduardo dos Santos, sem que, entretanto, as tivesse valorizado como meio de prova, com a explicação de que eram semelhantes aos argumentos da defesa, sem o levantamento de um incidente de falsidade.

Face aos argumentos do Tribunal Constitucional, os vícios de inconstitucionalidade do processo começaram a ter lugar desde a instrução preparatória, na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, considerando que foi a partir desta fase em que o titular da acção penal, no caso o Ministério Público, começou por recusar a possibilidade de defesa aos réus, ao afastar a audição de figuras-chave para a descoberta da verdade material.

Apesar de terem aguardado todo o processo em liberdade até à  Tribunal Constitucional, pronunciamentos públicos próximos da defesa e vários especialistas consideraram sempre a situação dos quatro réus equivalente a de uma prisão a céu aberto, uma vez que viram vários direitos coartados, incluindo o de ir e vir, com os passaportes retidos na justiça, apesar de o próprio Tribunal Supremo ter autorizado, em Junho de 2019, em acórdão, o levantamento de todas as restrições impostas pelo Ministério Público, com excepção do Termo de Identidade e Residência. 

José Filomeno dos Santos, Jorge Sebastião, Valter Filipe e Samalia Bule têm estado impedidos de se deslocar fora do território de Luanda, há exactos seis anos, altura em que a Procuradoria-Geral da República decidiu avançar com o processo criminal, apesar de o Estado angolano ter assinado, com os réus, um acordo de consenso em Londres que permitiu o regresso dos 500 milhões de dólares e, nos termos do qual, as partes ficaram comprometidas em abster-se de qualquer processo criminal.  

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