De acordo com a nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República, a decisão surge depois de terem sido reavaliadas as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus causador da Covid-19 e em função da evolução da situação epidemiológica do país.
Assim, além da retoma do pré-escolar, é, igualmente, autorizada a abertura, a partir da mesma data, dos refeitórios para uso exclusivo desse nível de ensino. A medida abrange os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Sistema Nacional de Ensino, as instituições de ensino de Estados Estrangeiros e as Escolas Internacionais que funcionam em território angolano.
Relativamente ao regime especial de quarentena, as alterações decretadas, ontem, pelo Presidente da República referem que "é dispensada a quarentena nas viagens oficiais de curto prazo não superiores a 72 horas” e que "o Ministério da Saúde pode definir regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em casos de viagens de Estado ou por motivos profissionais e empresariais, sempre que a natureza da actividade o justificar por razões de urgência ou de interesse público relevante”.