Sob processo n.º 0134/020-E, a providência cautelar foi interposta pelo empresário Norberto de Castro, então candidato às eleições na FAF, que viu a sua lista excluída pela Comissão Eleitoral, por alegadas irregularidades do aspirante que concorria ao pódio ao cargo de presidente.
No entanto, o empresário Norberto de Castro queixou-se ao Tribunal Provincial de Luanda por se sentir"injustiçado e impedido de participar nas eleições da FAF.
Dias depois o Tribunal Provincial de Luanda, decidiu suspendeu a tomada de posse do elenco de Artur de Almeida e Silva, eleito a 14 de Novembro, até se provar a veracidade do acto realizado pela Comissão Eleitoral.
Por NJ"Que seja julgado procedente, por provado, e, em consequência, ser ordenada a suspensão provisória dos efeitos dos actos jurídicos praticados pela Comissão Eleitoral,em apreço à tomada de posse do candidato Artur de Almeida e Silva", lê-seno documento a que este jornal teve acesso.