Deputados já receberam os Lexus que custam mais de 300 milhões
Reclamação sobre a autonomia financeira, patrimonial e adminstrativa da AN vai subindo de tom e faz parte das 96 recomendações dos parlamentares para a execução do OGE 2024. Mudanças a este nível podem abrir as portas à actualização de salários e regalias dos deputados sem grande alarido externo.

Desde o início de Dezembro do ano passado que os 220 deputados começaram a receber as viaturas de serviço referentes à presente legislatura, depois de terem aceitado, à revelia da lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) do ano passado, os carros de apoio familiar que foram entregues nos primeiros meses de 2023. Desta vez, a entrega das viaturas de serviço (ou protocolares) tem respaldo legal, no entanto, estas questões têm originado várias polémicas sobre as benesses e regalias pagas pela Assembleia Nacional (AN) aos deputados, que insistem na necessidade de reforçar a sua autonomia financeira, patrimonial e administrativa.

Neste momento apenas cerca de 30 deputados ainda não receberam o Toyota Land Cruiser 300 GRX ou o Lexus 600, exclusivo para a presidente da AN e para os deputados que exercem cargos específicos na orgânica da instituição. Ao que o Expansão apurou, a AN pagou mais de 100 milhões Kz pelo Toyota Land Cruiser 300 GRX, viatura que no Dubai é vendida actualmente por cerca de 75 milhões Kz à taxa de câmbio desta quarta-feira, e pagou entre 150 a 200 milhões Kz pelo topo de gama da Lexus, cujo preço de venda num stand do Dubai ronda actualmente os 108 milhões Kz.

No ano passado, as viaturas de apoio domiciliar (Toyota Hilux) foram mesmo entregues aos deputados, apesar de a lei do OGE ter suspenso a atribuição dos subsídios de manutenção, reinstalação e a atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

Durante o exercício económico de 2023 foram igualmente restringidos para metade os subsídios de instalação, medida que também não foi respeitada pela AN.

Para o exercício económico de 2024, volta a estar suspensos os subsídios de manutenção de residência, reinstalação e subvenção mensal vitalícia para os beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber apenas a subvenção.

Em 2024 mantém-se também a proibição de atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e restantes beneficiários, entre outros impedimentos que constam da legislação associada ao OGE já em vigor.

Mais autonomia financeira?

Um dos últimos diplomas publicados em Diário da República em 2023 foi a lei n.º 15/23, que aprova o OGE, e a resolução n.º 31/23 de 29 de Dezembro, que inclui uma série de recomendações dos deputados sobre a execução do referido OGE.

Entre as 96 recomendações distribuídas por todos os ministérios e áreas de actividade, constam as exigências de maior autonomia financeira, patrimonial e administrativa da AN.

As reivindicações foram logo incluídas no início da referida resolução, no capítulo sobre o poder legislativo, à semelhança do que aconteceu em 2023 e 2022. "Que seja concretizada a autonomia financeira, patrimonial e administrativa da Assembleia Nacional", pedem os deputados no ponto 1.

Em 2023, a AN solicitou apenas a revisão da lei do OGE (15/10 de 14 de Julho) no sentido de "colmatar os constrangimentos que se têm verificado no âmbito da formulação, programação, aprovação, execução, controlo e fiscalização", uma proposta mais abrangente mas que também incidia sobre as atribuições e necessidades dos parlamentares.

Já no exercício de 2022, a recomendação dos deputados sobre estas questões era bastante explícita. "Que sejam revistas as verbas atribuídas à AN para garantir a execução de acções inscritas para o início da legislatura 2022-2027", sublinhavam naquela altura.

Enquanto órgão de soberania, a AN recebe anualmente recursos do tesouro que depois aplica de forma autónoma: em 2023, o seu orçamento foi de 54 mil milhões Kz.

 Actualmente o Ministério das Finanças disponibiliza os recursos financeiros mensalmente, fórmula que pode ser considerada uma interferência indirecta na actividade de um órgão de soberania, ao contrário do que acontecia anteriormente, quando a AN era livre (desde que aplicasse a lei) de aplicar os recursos que dispunha.

Fonte: Expansão

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