Operações de Créditos Bancários
Texto de opinião de Fernandes de Chagas, Contabilista, Gestor Financeiro e Investigador Económico.

 Tem se visto ultimamente clientes acorrendo às instituições financeiras bancárias para captarem créditos, muitos deles fruto dos últimos celeumas que as famílias e as empresas enfrentam. 

De acordo com dados divulgados em comunicado pelo Banco Nacional de Angola, no final de março, haviam sido aprovados 213 projectos, ou seja, mais 17,81% em relação ao mês de Fevereiro, claro está que, sempre obedecendo o grau de cumprimento do aviso n.° 10/20 - Concessão de Crédito ao sector real da economia - que visa contribuir com a diversificação da economia e por sua vez reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços ( mormente os de primeira necessidade ) e contribuir com a sustentabilidade das contas externas do país.

Nesta ordem de pensamento, ainda assim o sector bancário tem sido selectivo e criterioso na concessão de créditos ( não obstante que seja o seu corebusiness, precisamente as operações activas que estão subjacente a relação dos clientes com os bancos ) em que os agentes económicos deficitários não conseguem entender a morosidade que há nesse desiderato e muitos clamam por uma intervenção da entidade reguladora.

Outrossim, existe um conjunto de requisitos que as instituições financeiras bancárias ( que em diante terá o acrónimo de IFB ) recorrem-nas para avaliar o grau de confiança que há nesse quesito. De acordo com o aviso n.° 11/2014 - Requisitos Específicos para operações de crédito - no seu artigo 3.° esmiúça sobre:

i) Evidente dificuldade financeira do mutuário; ii) existência no atraso no cumprimento das prestações de capital ou de juros contratualmente previstas;

iii) possibilidade do mutuário entrar em falência ou num processo de reorganização financeira.

Entretanto, as IFB's são muitas vezes obrigadas a  criarem imparidades ( provisões ) para mitigarem o possível incumprimento dos clientes, que por obséquio esse comportamento resvala nos balanços das IFB's aparecendo com um saldo alarmante na sua conta 1710( Créditos ), e para as limpar levará um horizonte temporal extenso.

Por conseguinte, as IFB's, a luz do mesmo aviso, mas com o artigo 4.° analisa o nível de risco dos créditos ( mínimo, muito baixo, baixo, moderado, elevado, muito elevado e máximo ) que ajudará a definir o montante solicitado pelo cliente, porque de nada adiantará para as IFB's um cliente que tenha o nível de risco elevado e que queira pedir valores que em princípio não coadunam com o seu limiar de rentabilidade e com a capacidade do payback satisfatório.

Apraz ainda aqui esgrimir que, as IFB's acompanham o crescimento económico e real do país e conhecem a insustentabilidade ou a inviabilidade económica que cada projecto poderá apresentar. É perentório chamar aqui algumas instituições de supervisão para elencarem algumas medidas que consigam salvar ou aliviar o sufoco dos principais agentes económicos.

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