Fórum da SADC analisa erradicação do casamento Infantil

De acordo com as estatísticas sobre o Casamento Infantil na Região da SADC, apesar de estar difundido, estas uniões não são praticadas uniformemente na região. Entre 8 a 15 países na África Austral, as taxas de prevalência excedessem os 30%, da qual Angola faz parte desta estatística.

 O QUE É A LEI MODELO DA SADC  

A Lei Modelo da Comunidade dos Países da Africa Austral (SADC) constituiu um dos temas em abordagem do programa que visou a realização de Audiências Públicas junto dos cidadãos da região, em que estiveram presentes representantes de vários países membros. 

A Lei Modelo, discutida no SADC-PF Fórum Parlamentar da Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral, entre 25 a 29 de Novembro de 2022, está estritamente ligada à Erradicação do Casamento Infantil que consiste num conjunto padronizado de leis sobre as uniões precoces, disponível para ser usado em todos os países da região da SADC.  

Ela exige que os países integrados estabeleçam 18 anos como idade mínima para o casamento, que registem todos os casamentos precoces e tomem medidas eficazes, inclusive através de legislação, com vista à erradicação do casamento infantil. 

O diploma estabelece os direitos básicos da criança e a garantia da sua realização, uma vez que o casamento infantil é uma violação dos direitos humanos e as meninas são as mais afectadas e por isso a lei procura protegê-las de se casarem enquanto crianças. 

Por sua vez, a lei faz provisões para a proibição do casamento infantil dando a possibilidade de serem revogados em certas circunstâncias. Uma das medidas preventivas para a realização do casamento infantil, refere a lei Modelo, é através da verificação da certidão de nascimento, que atesta que a menina não tenha menos de 18 anos. 

No caso de crianças já estarem casadas, a lei contém orientações sobre como mitigar os efeitos prejudicais do casamento infantil, bem como o seu monitoramento e defesa da criação de registos públicos sobre este tipo de prática. 

O último ponto da Lei Modelo estabelece medidas para a fiscalização da mesma e a sua efectiva implementação, para que estas não sejam apenas fantásticas no papel, o que torna a sua aplicação um desafio. 

Os casamentos precoces, muitas vezes associados a questões étnicas, culturais e religiosas, têm consequências graves para a sociedade pois, faz com que as jovens terminem a carreira escolar, evaporem-se as oportunidades e se fechem as portas para o futuro. 

As meninas devem esperar para se casar, e se puderem, que sejam elas a escolherem por si só o momento em que devem casar. O ônus de um casamento precoce não deve recair apenas sobre a menina, a escolha de esperar para se casar deve ser aceite em toda a sociedade. 

SITUAÇÃO A NÍVEL REGIONAL 

 De acordo com as estatísticas sobre o Casamento Infantil na Região da SADC, apesar de estar difundido, estas uniões não são praticadas uniformemente na região. Entre 8 a 15 países na África Austral, as taxas de prevalência excedessem os 30%, da qual Angola faz parte desta estatística. 

 Países como Malawi, Moçambique (52%) Madagáscar e República do Congo estão entre os 20 países com as maiores taxas de prevalência do casamento infantil no mundo. 

 Nesta Audiência Pública entre parlamentares e cidadãos da Região Austral ficou patente a necessidade de se harmonizar as leis nacionais à Lei Modelo, bem como a importância do envolvimento governamental e intergovernamental para que esta seja uma realidade. 

 Os participantes defenderam a necessidade de se aumentar o ritmo de implementação, não só a nível Regional como a nível nacional, ter uma agenda comum que perspective de facto, a irradicação dos Casamentos Infantis, assim como a implementação de uma cultura jurídica bem enraizada e especializada nestas temáticas. 

Regular, monitorizar e promover uma abordagem integrada, debaixo de uma boa liderança, promover a trocar experiências entre os parlamentos, juntar esforços e trabalhar com aqueles países que já estão avançados permitem aos parlamentos na SADC a desempenharem um papel extremamente importante, estudar mecanismos e trabalhar com protagonistas e defensores da causa, para poderem levar avante este desafio. 

 Este desafio, pode ser feito mediante o envolvimento de pequenas intervenções através de projectos concretos e contínuos, harmonização e implementação das leis a nível da SADC. 

 São Países membros da SADC, Angola, África do Sul, Botswana, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Ilhas Maurícias, Moçambique, Namíbia, RDC Congo, Seicheles, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.